Primeiro você precisa saber que a platismoplastia é um procedimento que consiste na aproximação e sutura das bordas mediais do músculo com pontos simples ou contínuos e com fio mononylon, que ajuda a reverter a frouxidão do platinam e proporcionar um melhor efeito tightening (apertar/tencionar) do pescoço.
Associada a procedimentos cirúrgicos, como: lipoaspiração de papada, cervical e temporal face lift traz resultados excelentes aos pacientes.
Dessa forma, fica a dúvida:
LORRAN, MAS O DENTISTA PODE FAZER?
Pode!
A PLATISMOPLASTIA não se encontra no rol de procedimento proibidos, conforme a Resolução 230/20, e nem poderia, tendo em vista que a Resolução 198/19 traz expressamente que a realização da Lipoaspiração de Papada é permitida a todos cirurgiões-dentistas.
Além disso, é evidente que o CFO não proibiria uma técnica segura e recomendável em diversos casos e permitiria o procedimento maior (lipo de papada.
Concluindo: A PLATISMOPLASTIA se encontra no rol de procedimentos não proibido, ou seja, permitidos, porém, como todos os procedimentos cirúrgicos, O PROFISSIONAL TEM QUE ADQUIRIR CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA REALIZAR A TÉCNICA E ATUAR COM TODA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPLETAR SUA SEGURANÇA JURÍDICA.
Formado pelo Centro Universitário de Rio Preto/SP, é especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
A documentação nunca foi tão necessária para os profissionais de saúde, principalmente para aqueles que trabalham com a estética.
Todos os seus pacientes irão ter expectativa alta, você tem o dever de controla-las. Esse vai ser um dos maiores desafios do seu dia a dia.
Segundo a Resolução 198/2019, onde reconheceu que a Harmonização Facial é especialidade odontológica, em seu artigo 3°, ela descreve expressamente que: