A documentação nunca foi tão necessária para os profissionais de saúde, principalmente para aqueles que trabalham com a estética. Antes de tudo, temos que saber o porque dessa necessidade.
A relação do profissional de saúde com o paciente é uma prestação de serviços relacionada diretamente com o Código do Consumidor, ou seja, o paciente é o consumidor e o profissional de saúde a empresa prestadora de serviços.
Desta forma, em uma possível ação judicial, em regra, é utilizada a inversão do ônus da prova.
Simplificando. Quem ingressa com uma ação judicial tem o ônus de provar que a outra parte causou um prejuízo ou dano e caso ele não consiga comprovar com testemunhas e documentos, será julgado em desfavor do autor da ação.
Já, com a inversão do ônus da prova, o autor da ação que é hipossuficiente (parte mais fraca da relação), não tem o ônus de provar e sim o réu/requerido/profissional de saúde, onde terá o ônus de provar que não causou prejuízo ou dano ao autor.
E quais são os meios de provas? Prova material (documentos) e testemunhal (pessoas).
A prova testemunhal não é considerada uma prova “forte” para o profissional de saúde, pois normalmente a sua testemunha é uma subordinada (secretária, assistente, prestador de serviço).
Concluindo, a prova material (DOCUMENTAÇÃO) é o melhor meio de conseguir vencer na justiça.
Diante disso, vamos falar dos documentos mais importantes e necessários para o profissional de saúde portar no seu prontuário e explicar resumidamente a finalidade de cada um.
PLANO DE TRATAMENTO.
O plano de tratamento é o caminho do tratamento, do inicio ao fim. É o documento que vai identificar a(s) queixa(s) principal(is) do paciente para traçar o melhor plano de tratamento para aquele paciente, e é onde você vai descrever desde a consulta de avaliação até a finalização do tratamento. Sempre colhendo assinatura do paciente de cada histórico escrito.
FICHA DE ANAMNESE.
Este documento é onde você vai descobrir o histórico de saúde do paciente, histórico de saúde estético e identificar o perfil do seu paciente, se é um possível paciente problema ou não. Hoje, na estética, 100% dos paciente irão ser indicados fisicamente para algum procedimento, porém, muitos deles vão ser contraindicados psicologicamente. Use e abuse das perguntas na ficha de anamnese.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Se não for o mais importante, é um dos. Este documento é o seu escudo na prestação de serviços. É dentro dele que você vai ditar as regras do jogo, citando cláusulas sobre o(s) procedimentos, valor total, forma de pagamento, custo de consulta, vai dar obrigações para o paciente em relação ao melhor resultado, desistência, multa contratual e muito mais. A segurança jurídica do profissional de saúde está totalmente vinculada a este documento.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM.
O seu próprio nome já diz o seu intuito. Hoje o uso indevido da imagem do paciente sem autorização expressa com fins econômicos ou comerciais, mesmo sem prova de prejuízo gera indenização a outra parte (paciente), ou seja, utilizou a imagem do paciente em um vídeo ou foto de antes e depois nas redes sociais sem autorização expressa, já gera indenização.
Esse termo é um documento e não um parágrafo, tem seus requisitos como gratuidade, local do corpo, prazo, qualificação das partes entre outras, sendo importantíssimo para o crescimento do profissional de saúde.
TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO E ESCLARECIDO.
O termo de consentimento é o documento do momento. É um documento onde tem a finalidade de informar tudo sobre o procedimento ao paciente, como finalidade, durabilidade, indicação, contraindicação, riscos e possíveis complicações e expectativa do paciente. Ele não pode ser genérico (pouca informação ou muitas informações), tem que ser específico para cada procedimento efetuado. Lembrando que hoje na justiça brasileira existe a indenização por falta de informação ao paciente, ou seja, falta de termo de consentimento. O profissional de saúde tem o dever informacional.
TERMO DE FINALIZAÇÃO E SATISFAÇÃO DE RESULTADO.
Documento que busca comprovar a satisfação do resultado pelo paciente e declara a finalização do tratamento. Hoje a insatisfação de resultado é uma das maiores causas de pedido de reembolso e consequentemente a ação judicial e ela está vinculada a alta expectativa dos pacientes, problemas emocionais, enfermidades psicológicas, relacionamento abusivo entre outros. Desta forma, é preciso provar a satisfação do paciente por documento, para não ser pego desprevenido em uma situação desagradável.
TERMO DA LGPD (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS).
A LGPD foi criada pela Lei n° 13.709/2018 com intuito de garantir a segurança dos dados pessoais. E para a prestação de serviços da saúde não é diferente. Todo profissional de saúde deve se adequar ao mínimo a LGPD e colher uma autorização, um consentimento do paciente para poder armazenar e utilizar todos os seus dados (nome, rg, cpf, endereço, email, whatsapp etc), sendo passível de ação judicial em alguma vazamento de dados e aplicação de multa pelo órgão competente.
A documentação é necessária para formar a segurança jurídica do profissional de saúde para poder atuar sem medo e consequentemente aumentar seu faturamento, além de ser o “único” modo de se defender em uma possível ação judicial.
Formado pelo Centro Universitário de Rio Preto/SP, é especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde.
Primeiro você precisa saber que a platismoplastia é um procedimento que consiste na aproximação e sutura das bordas mediais do músculo com pontos simples ou contínuos e com fio mononylon, que ajuda a reverter a frouxidão do platinam e proporcionar um melhor efeito tightening (apertar/tencionar) do pescoço.
Todos os seus pacientes irão ter expectativa alta, você tem o dever de controla-las. Esse vai ser um dos maiores desafios do seu dia a dia.
Segundo a Resolução 198/2019, onde reconheceu que a Harmonização Facial é especialidade odontológica, em seu artigo 3°, ela descreve expressamente que: